Normas de convivência Mútua

Normas de convivência Mútua

NORMAS DE CONVIVÊNCIA MÚTUA E FRATERNAL AMIZADE À G D G A U GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GRANDE ORIENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GRANDE ORIENTE INDEPENDENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Representados pelos Grãos-Mestres, abaixo firmados.

CONSIDERANDO que a Grande Loja Maçônica do Estado do Rio de Janeiro (GLMERJ) firmou Tratado de Mútuo Reconhecimento e Fraternal Amizade com o Grande Oriente do Brasil (GOB) onde ficou estabelecido que ambas as Potências elaborariam em conjunto normas de procedimentos de caráter operacional e administrativo; CONSIDERANDO que além das normas de abrangência nacional, existe a necessidade de sua efetivação no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que nesse território, o Grande Oriente do Brasil tem atuação representada pelo Grande Oriente do Estado do Rio de Janeiro (GOERJ), existindo, ainda, nessa mesma base territorial, como entidade Maçônica o Grande Oriente Independente do Estado do Rio de Janeiro (GOIRJ). CONSIDERANDO que para atuação efetiva da Maçonaria nas reivindicações e realizações em favor da melhoria da qualidade de vida do povo maçônico e não maçônico do Estado, necessário se faz a identidade de propósitos e de ação conjunta das Obediências que nele atuam; CONSIDERANDO, finalmente, que nessa convivência mútua e de fraternal amizade já existe de fato entre as Lojas e Irmãos das 03 (três) Obediências faltando, apenas, que se corporifiquem as normas através de ajustes que definam os pontos principais de atuação conjunta;

RESOLVEM:

ESTABELECER O PRESENTE INSTRUMENTO DE NORMAS DE CONVIVÊNCIA MÚTUA E FRATERNAL AMIZADE, NOS SEGUINTES TERMOS:
Artigo 1º
Todos os Maçons regulares, filiados a qualquer das Obediências representadas neste documento, poderão freqüentar qualquer Loja das signatárias, gozando dos mesmos direitos da Obediência de origem, mas estarão obrigados a acatar as Leis e Regulamentos da Oficina visitada, bem como da respectiva Obediência. Parágrafo 1º - A fim de criar forma de reconhecimento da regularidade dos Irmãos integrantes das 03 (três) Obediências, instituem, elas, a Palavra de Convivência"que permitirá o acesso as Lojas suas Jurisdicionadas. Parágrafo 2º - A "Palavra de Convivência" em nada se identificará com a Palavra Semestral, mas deverá ser definida em encontro oficial dos 03 (três) Grão-Mestres e substituída a cada 06(seis) meses, com início de vigência a partir do primeiro dia do mês de janeiro e conseqüentemente do primeiro dia do mês de julho. Parágrafo 3º - A "Palavra de Convivência" será transmitida na mesma forma da Palavra Semestral e repassada ao Irmão designado pelo Venerável da Loja no momento da apresentação para visita.
Artigo 2º
Fica instituído o Núcleo Estratégico de Planejamento - NEP, para preparação das atividades comuns (debates, estudos de temas Maçônicos e/ ou de interesse estadual, municipal ou regional), com poderes para elaborar e propor medidas que atendam os objetivos Maçônicos do presente ajuste. Parágrafo 1º - O Núcleo Estratégico de Planejamento - NEP, será composto de 09 (nove) Irmãos indicados paritariamente, pelos respectivos Grão-Mestres das 03(três) Obediências. Parágrafo 2º - As proposições deverão ser analisadas pelos respectivos Grão-Mestres das 03 (três) Obediências, e após por eles autorizadas, serão executadas e acompanhadas pelo Núcleo Estratégico de Planejamento - NEP.
Artigo 3º
Ficam as 03 (três) Obediências obrigadas a manter dispositivos destinados a troca de informações, boletins, atos, decretos e normas, tanto para conhecimento mútuo quanto para se fazer conhecer os Maçons Irregulares, candidatos iniciados recusados, devendo o "Livro Negro" de cada Obediência ser de conhecimentos mútuo. Parágrafo 1º - Para cumprimento desta cláusula, as 03 (três) Obediências se comprometem a instituir e manter atualizados Livro Amarelo e Livro Negro, ambos com uma cópia de inteiro teor junto as respectivas Secretarias.
Artigo 4º
É vedado, a que título for, o aceite e/ou acesso tanto de Loja como de Maçons suspensos, eliminados, excluídos ou expulsos de qualquer das Obediências, inclusive profanos por alguma delas recusados ou rejeitados.
Artigo 5º
O Maçom interessado em filiar-se noutra Obediência, somente será aceito quando portador do respectivo Quit-Placet ou similar, devidamente autorizado pelo Grão-Mestre da Obediência de origem, sujeitando-se aos procedimentos estabelecidos pela Obediência onde postule filiação.
Artigo 6º
Ficam os Obreiros das 03 (três) Obediências obrigados a prestar mútuo socorro, quando possível, necessário e justo.
Artigo 7º

Fica autorizada, mediante anuência dos Grão-Mestres envolvidos, a utilização por qualquer Oficina de templo pertencente a Obediência distinta. Parágrafo 1º - A desvinculação de Loja e filiação a outra Obediência, somente ocorrerá após análise do Núcleo Estratégico de Planejamento - NEP, mencionado na Cláusula 2º, com apresentação de Certidão Autorizativa